Processo nº 10059005220238110003
Número do Processo:
1005900-52.2023.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005900-52.2023.8.11.0003. EXEQUENTE: WASHINGTON PEREIRA TAVARES, WYLLERHSON PEREIRA TAVARES, RICHARDSON JUNIOR PEREIRA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos, etc. Considerando a indicação da cota-parte para cada exequente, EXPEÇA-SE o competente RPV e/ou Precatório, com fulcro no artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra (art. 8º - Provimento 20/2020-CM). Para tanto, ENCAMINHE-SE o feito à Central de Processamento Eletrônico (CPE) para atualização de cálculo e expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao teto estabelecido pelo ente público. Em sendo caso de expedição de Precatório, ou realizado pagamento de RPV, VOLTEM para extinção do feito. Caso de decorrido o prazo e não realizado o pagamento do RPV, VOLTEM os autos na tarefa de bloqueio. No caso de se expedir Precatório, EXPEÇA-SE pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal, ARQUIVANDO-SE os autos, ao fim. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO