Edilamar Ribeiro Dos Prazeres x Igreja Assembleia De Deus Pentecostal De Severínia
Número do Processo:
1005877-62.2023.8.26.0400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005877-62.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edilamar Ribeiro dos Prazeres - Igreja Assembleia de Deus Pentecostal de Severínia - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Edilamar Ribeiro dos Prazeres em face da Igreja Assembleia de Deus Pentecostal de Severínia, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a publicação da sentença, ressalvados os benefícios da gratuidade (art. 98, § 3º, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, após procedimentos de estilo. P. I. C. - ADV: ADRIANA NAIARA DE LIMA (OAB 396624/SP), DEBORA NASCIMENTO DA COSTA DURAES (OAB 320420/SP)