Marcos Batista Souza x Localiza Rent A Car S/A
Número do Processo:
1005839-84.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1005839-84.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Batista Souza - Localiza Rent A Car S/A - Pág. 170/171: não tendo a ré pago espontaneamente o valor pleiteado, deve o autor ingressar com o competente incidente de cumprimento de sentença. Conforme § 3º do art. 917 das NCGJ, o pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Assim sendo, deve o autor apresentar a petição e documentos de pág. XX/XX por meio de incidente processual na ação de conhecimento, que seguirá como autos dependentes ao principal. Assim sendo, aguardo regularização por quinze dias. Decorrido o prazo, conclusos para extinção. Intimem-se. Indaiatuba, 09 de junho de 2025. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)