R. G. T. x C. L. I. E N. C. R. L. e outros

Número do Processo: 1005708-44.2023.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005708-44.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.G.T. - D.A.N. - - S.M.A.B.N.P.S.A.J.L. - - C.L.I.N.N.P.S.C.R.L. - Fls. 449/452: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Cível). - ADV: IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005708-44.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.G.T. - D.A.N. - - S.M.A.B.N.P.S.A.J.L. - - C.L.I.N.N.P.S.C.R.L. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por DANIEL AMORIM NICOLA (fls. 436/440) em face de sentença proferida nestes autos (fls. 414/426), para que seja suprido vício que entendeu haver no decisum. Intimada nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (fls. 441), a parte contrária se manifestou às fls. 443. É a síntese do necessário. DECIDO. Fls. 436/440: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos. Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do mesmo modo, não há outro vício a macular o decisum. Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência descabida. Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o julgado e de tentar viabilizar um indevido reexame da causa. O seu inconformismo ou indignação com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Importante deixar patente que, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, a propósito, lecionam que: os embargos de declaração têm finalidade de completar a decisão ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições. Não têm caráter substitutivo da declaração embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (Código de Processo Civil Comentado. 12ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P. 1078). Dessa forma, inexistem erros materiais, obscuridades, contradições, omissões ou vícios no decisum. Portanto, se a parte embargante discorda da apreciação, o instrumento para insurgência não é o presente recurso. Os efeitos infringentes que a parte embargante pretende imprimir no presente recurso não decorrem das suas hipóteses de cabimento (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por DANIEL AMORIM NICOLA, mantendo a decisão nos termos prolatados, por seus próprios fundamentos Intime-se. - ADV: ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005708-44.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.G.T. - D.A.N. - - S.M.A.B.N.P.S.A.J.L. - - C.L.I.N.N.P.S.C.R.L. - Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para que apresente manifestação quanto aos embargos de declaração de fls. 436/440, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), IGOR LUÍS DE CAMARGO (OAB 431543/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP)