Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp x Valmiro Soares De Araujo

Número do Processo: 1005628-85.2024.8.26.0268

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1005628-85.2024.8.26.0268; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itapecerica da Serra; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005628-85.2024.8.26.0268; Obrigações; Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; Advogada: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Recorrido: Valmiro Soares de Araujo; Advogado: Bruno Nadaf Gusmao (OAB: 473300/SP); Advogado: Ruy Guilherme Freitas Franzosi (OAB: 27129/MT); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1005628-85.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valmiro Soares de Araujo - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI (OAB 27129/O/MT), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1005628-85.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valmiro Soares de Araujo - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar a inexistência dos débitos no valor total de R$ 313,26 (trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), referentes ao contrato nº 526031050006, devendo a requerida promover a baixa das negativações objeto desta lide, caso ainda existentes, bem como para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data do presente arbitramento, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros moratórios pela taxa legal, computados de forma simples, desde a data da citação. Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5 % (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI (OAB 27129/O/MT), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)