C. A. M. x L. A. S.
Número do Processo:
1005512-16.2023.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005512-16.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Família - C.A.M. - L.A.S. - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de: a) ATRIBUIR A GUARDA UNILATERAL do menor A.S.M., em favor da genitora; b) REGULAMENTAR O DIREITO DE VISITAS do autor ao filho, até que este complete 6 anos de idade, aos domingos, das 11 até às 19 horas, cabendo ao pai retirar e reconduzir o filho à residência materna ou local previamente indicado pela mãe; após os seis anos, em finais de semana alternados, do sábado às 10h, até domingo às 18h, cabendo ao pai retirar e reconduzir o filho à residência materna ou local previamente indicado pela mãe. Com relação às datas comemorativas e independentemente da idade, o filho permanecerá no Dia dos Pais com o pai, e no Dia das Mães com a mãe e aniversários dos genitores, com o respectivo homenageado; Natal dos anos pares com o pai e Ano Novo com a mãe, invertendo-se nos ímpares. Iniciada a vida escolar, e após os 6 anos de idade, durante a primeira metade dos períodos de férias o filho permanecerá com o pai, e o período restante com a mãe. Os aniversários do filho serão preferencialmente comemorados na companhia de ambos os pais e, se inviável, permanecerão com a mãe nos anos pares e com o pai nos ímpares, sem prejuízo das atividades escolares. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais desembolsadas pelo adversário. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e, desse montante, atribuo metade aos patronos de cada parte. A exigibilidade dessas verbas ficará sob condição suspensiva enquanto perdurar os benefícios da justiça gratuita já deferidos à parte autora e concedidos nesta oportunidade à requerida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. e Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA TAVARES DA CRUZ (OAB 235331/SP), RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)