Processo nº 10055104920258260309
Número do Processo:
1005510-49.2025.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1005510-49.2025.8.26.0309; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jundiaí; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1005510-49.2025.8.26.0309; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Gilsimar Feretti Junior; Advogada: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier (OAB: 508617/SP); Advogado: Arthur Paulo Sedlmaier (OAB: 525870/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: Juliana Aparecida Mafra Leonel Sedlmaier (OAB 508617/SP), Arthur Paulo Sedlmaier (OAB 525870/SP) Processo 1005510-49.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilsimar Feretti Junior - Vistos. Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo. Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int.