Alonso Jose Martins x Hoepers Recuperadora De Credito S/A

Número do Processo: 1005280-76.2024.8.26.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1005280-76.2024.8.26.0168; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Dracena; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005280-76.2024.8.26.0168; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Alonso Jose Martins (Justiça Gratuita); Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP); Advogada: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP); Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Subseção IX - Intimações de Acórdãos | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005280-76.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Alonso Jose Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Magistrado(a) Júlio César Franco - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, I, DO CPC. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. PROCURAÇÃO GENÉRICA NÃO CUMPRE O REQUISITO DO ARTIGO 654, §1º, DO CC, QUANTO AO OBJETIVO DA OUTORGA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A CAUTELA RECOMENDADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. NÃO CUMPRIMENTO PELO PATRONO DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB: 226818/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - 3º andar
  4. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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