Banco Santander ( Brasil ) S/A x Regiane Da Silva
Número do Processo:
1005223-87.2023.8.26.0590
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005223-87.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Regiane da Silva - Nos autos desta ação de COBRANÇA movida por BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A contra REGIANE DA SILVA, as partes comunicaram a celebração de acordo, requerendo a extinção do andamento do feito. E, em vista disto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se estes autos digitais. - ADV: CARMEN CONCEIÇÃO STEFFENS MIRANDA (OAB 314083/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Vicente - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005223-87.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Regiane da Silva - Fls. 238/241 - manifeste-se o credor. Int.. - ADV: CARMEN CONCEIÇÃO STEFFENS MIRANDA (OAB 314083/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)