Esferatur Passagens E Turismo Ltda x Carlos Jose Dos Passos

Número do Processo: 1005136-64.2014.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1005136-64.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Esferatur Passagens e Turismo Ltda - Carlos Jose dos Passos e outros - Vistos. 1. De início, vê-se que o coexecutado C.J. dos P. é proprietário dos veículos Citroën Xsara Picasso (DFE-6201) e VW/Kombi (BXJ-8060), conforme consta do resultado da pesquisa de bens juntada às fls. 638. Às fls. 676/677, consta o bloqueio de circulação do veículo Citroën Xsara Picasso (DFE-6201). Conforme se verifica das certidões de fls. 722 e 740, referentes ao mandado de fls. 720/721, a tentativa de penhora e avaliação dos veículos foi infrutífera. Assim, intime-se o executado C.J. dos P., pelo DJe, para informar o local onde se encontram os veículos, sob pena de aplicação da multa por infração ao art. 774, inc. V, do Código de Processo Civil. 2. Defiro a penhora sobre o faturamento líquido da empresa C.J. dos P. (receita bruta com dedução dos encargos e despesas ordinárias da empresa, excluída a remuneração dos seus sócios e administradores não assalariados). A penhora fica limitada a 30% do faturamento mensal, até o limite da dívida. Por ora, caberá ao representante legal da empresa executada depositar mensalmente, em juízo, o valor correspondente a 30% do faturamento mensal da empresa, até o limite do débito atualizado. Deverá, na oportunidade, apresentar, pelo menos, as seis últimas GIA's (Guia de Informação e Apuração do ICMS) ou outro documento semelhante para comprovar o valor do faturamento mensal da empresa. A ausência de depósito poderá implicar a nomeação de administrador judicial para execução da penhora. Recolhida a diligência do oficial de justiça, intime-se a executada, por mandado, nos moldes acima definidos. 3. O Infoseg, gerenciado pelo Ministério da Justiça (Comunicado CG 1156/2019), tem por escopo reunir informações sobre segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltadas à execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e utiliza as mesmas bases de dados da Secretaria da Receita Federal e do Departamento Nacional de Trânsito, acessíveis via Infojud e Renajud, respectivamente, pelo que indefiro o requerimento. 4. A coexecutada M.A.P. é proprietária do veículo Lancer (FLG-1598), que foi penhorado, conforme se verifica do termo de penhora de fls. 588, constando o bloqueio de circulação às fls. 676/677. A intimação da penhora concretizou-se às fls. 626, não havendo manifestação da coexecutada (fls. 627, 737). Proceda-se à anotação da penhora no CRLV via Renajud. 5. Os valores bloqueados às fls. 678/701 já foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, cujo extrato está juntado às fls. retro. Assim, diga o exequente, requerendo o que entender de direito. 6. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP), ALIETE MARIA DOS SANTOS (OAB 62930/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP)
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