Processo nº 10051156720258260047
Número do Processo:
1005115-67.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1005115-67.2025.8.26.0047 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Serrana Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Serrana Pr/sp/rj - Vistos. Cite-se para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando-se que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas (cf. artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil) - MANDADO. No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar no mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução por seus atos e termos, até final pagamento (artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo. Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil. Int. Pessoa(s) a ser(em) citada(s) e intimada(s): DIOGENES FERNANDES DOS REIS, CPF 90145283020, Rua Durvalino Binato, 50, Jardim Aeroporto, CEP 19800-000, Assis - SP CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC e conforme r. decisão de seguinte teor: "". ADVERTÊNCIAS: 1 -O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Assis, 26 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DILIGÊNCIA: Guia nº 30359 - R$ 111,06 Advogado: Dr(a). Carlos Arauz Filho Telefone Comercial:(41)30913400 Recomendação 111/2021 do CNJ: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil Art. 227 da CF). Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do Disque 100 (Serviço do Ministério da Justiça), por qualquer cidadão. A ligação é gratuita. O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados. Não é preciso identificar-se. Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)