Cooperativa De Crédito Credicitrus x Mauro Sergio Vinhoti
Número do Processo:
1005099-79.2023.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1005099-79.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Mauro Sergio Vinhoti e outro - Vistos. Fl. 463: HOMOLOGO a avaliação do veículo GM/CELTA 2P LIFE, ANO/MODELO: 2009/2010, PLACA: EEQ2E58, pelo valor de R$ 18.000,00 (Tabela FIPE), conforme auto de fl. 430 e DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem supra, pelo valor da avaliação. Inicialmente, determino a realização de pesquisa, via sistema Renajud, para verificar a existência de eventuais anotações de penhora e/ou restrições em relação ao veículo a ser leiloado. Após, em caso positivo, encaminhe-se e-mail à empresa leiloeira para inclusão dos dados na minuta do edital a ser confeccionada. Antes, porém, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 01 UFESP, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. No mais, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias e 20 dias o segundo. Nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob nº 654, com endereço na Alameda Lorena, nº 800, 3º andar, sala 304 - São Paulo SP - CEP: 01424-001, telefone (11) 4950-9660, para realizar a venda do bem penhorado os autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede de Internet www.rmoyses.com.br ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a intimação do leiloeiro judicial via Portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 06/10/2025 para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 29/10/2025. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, homologado acima. Do Edital deverá contar que o que o arrematante deverá depositar nos autos o valor da arrematação. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa oficial, fica o exequente intimado das datas, locais e forma de realização do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MURILO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 212806/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)