Kimberly Carvalho Da Silva x Allcare Administradora De Beneficios São Paulo Ltda e outros
Número do Processo:
1005087-22.2024.8.26.0278
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005087-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kimberly Carvalho da Silva - Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls 388/389: Indefiro o pedido efetuado pelo representante do Ministério Público, que pugnou pela redistribuição do feito à Vara da Infância e da Juventude local. Com efeito, no presente feito discute-se manutenção do plano de saúde, haja vista tratamento contínuo de saúde, sendo que relação jurídica envolve menor de idade, que figura como beneficiária. Assim, ainda que se trate de parte autora menor, fato é que a questão não envolve ofensa a direitos fundamentais da criança, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, submetendo-se exclusivamente aos dispositivos legais insculpidos no Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Por consequência,, consigno que a Súmula nº 68 do E. TJSP não se enquadra no presente caso. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer em face de Plano de Saúde. Inaplicabilidade do enunciado da súmula 68 deste E. Tribunal. Ausência de situação de risco a deflagrar a competência da Justiça Especializada. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0024587-96.2017.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 20/09/2017) Assim, abra-se nova vista ao Ministério Público para que, com presteza, manifeste-se nos termos delineados às fls. 359 e 383/384. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)