Eliana Aparecida Mendonça x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 1005052-77.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1005052-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Eliana Aparecida Mendonça - Banco BMG S/A - Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão de restituição de descontos realizados há mais de 3 anos da propositura da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por força do art. 85, caput, do CPC, condeno a autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade concedida à requerente. Julgo extinto o processo com base no art. 487, I e II, do CPC. P. I. C. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS)