Eliana Aparecida Mendonça x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1005052-77.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 34ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1005052-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Eliana Aparecida Mendonça - Banco BMG S/A - Ante o exposto, declaro prescrita a pretensão de restituição de descontos realizados há mais de 3 anos da propositura da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Por força do art. 85, caput, do CPC, condeno a autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade concedida à requerente. Julgo extinto o processo com base no art. 487, I e II, do CPC. P. I. C. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS)