I. U. S. A. x C. N. M. e outros
Número do Processo:
1004939-84.2023.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004939-84.2023.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - E.A. - - C.N.M. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema bancário (SISBAJUD) nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, de numerário suficiente para garantir a dívida, no prazo de 30 dias quando o bloqueio for reiterado "Teimosinha", observando-se o recolhimento realizado, se o caso. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Se o caso: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Clóvis Nascimento Martins Valor atualizado: R$ 802.099,24 Custas recolhidas fls.: 2117 e 2124 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também proceda à transferência para conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil- agência 0373-5). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se ciência à parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Inexistindo ativos financeiros em nome do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspenda-se os autos nos termos do art. 921 do CPC, encaminhando-se para fila de processos suspensos. Int (NOTA DO CARTÓRIO - SISAJUD INFRUTIFERO - Inexistindo ativos financeiros em nome do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, suspenda-se os autos nos termos do art. 921do CPC, encaminhando-se para fila de processos suspensos ) - ADV: MURILO DE AZEVEDO CORTEZ (OAB 412095/SP), MURILO DE AZEVEDO CORTEZ (OAB 412095/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA (OAB 355361/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), PEDRO GUILHERME MARQUES CARLOS PRATES (OAB 439384/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), JULIANA CRISTINA DE FREITAS NESPOLI LIMA (OAB 355361/SP), JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP), JORGE LUIS FAYAD (OAB 148893/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP)