Antonio Bergamin x Banco Itau Consignado S.A.
Número do Processo:
1004924-85.2023.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004924-85.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Bergamin - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da inércia do exequente, devidamente intimado da decisão de fl. 733, JULGO EXTINTA a execução da obrigação de pagar imposta ao banco executado, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Nos termos da Lei n. 11.608/2003, atualizada pela lei n. 17.785/2023, nada mais é devido a título de custas. Dê-se baixa dos autos no sistema e remeta-se ao arquivo. P.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), EDER ROGERIO BRITTO (OAB 355510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LUIS DA SILVA (OAB 280367/SP)