L. G. M. Da S. e outros x P. M. D. H.

Número do Processo: 1004916-52.2023.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004916-52.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.M.S. - - L.M.S. - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Não há razão para extinção do feito sem resolução de mérito. Declaro o processo saneado. As questões de fato controvertidas consistem na comprovação dos fatos narrados na exordial, mormente maus-tratos e falha na prestação dos serviços ocorridos no Berçário/Creche e na Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes e depoimento pessoal da genitora da autora. O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC. Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z. Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual. A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS. Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas. No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual. Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE. A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas). Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC). Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. Posteriormente será verificada a necessidade de prova pericial médica indireta. CIÊNCIA ao MP. REQUISITEM-SE as testemunhas servidoras públicas. Int. - ADV: ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)