Elaine Maria Santos Ferreira De Assis x Banco Bmg S.A.
Número do Processo:
1004911-15.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004911-15.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Elaine Maria Santos Ferreira de Assis - Banco BMG S.A. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Analisando os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito da autora, pois esta alega que acreditou se tratar de um empréstimo consignado. Também caracterizado o receio de dano, ante as consequências que podem advir da continuidade dos descontos. Assim, CONCEDO a tutela antecipada, determinando à parte ré a imediata suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora. No mais, considerando que já houve a apresentação de contestação e réplica, deverão as partes informar se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e a pertinência. Int. - ADV: RAFAÉL BATISTA (OAB 190729/MG), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 71885/MG)