Maria Aparecida De Almeida Felix x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1004885-70.2023.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004885-70.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria Aparecida de Almeida Felix - Banco BMG S/A - Desse modo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao reembolso de eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo réu, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de seu patrono, ora fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade concedida (fl. 46). Na hipótese de interposição de apelação, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, prazo após o qual, com ou sem resposta, os autos deverão ser encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais. Registro dispensado, conforme artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)