Nivaldo Henrique Cintra Teodoro x Canopus Administradora De Consórcios S/A
Número do Processo:
1004849-08.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004849-08.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nivaldo Henrique Cintra Teodoro - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Vistos. A efetiva comprovação da necessidade é medida que atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito. (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Neste contexto, a vista da impugnação apresentada (p. 260), razoável aprofundar-se a investigação quanto a hipossuficiência financeira, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal de cópia da declaração de rendas e bens do impugnado relativa aos últimos três exercícios, providenciando a impugnante-requerida, no prazo de 05 dias, as custas pertinentes ao ato (Prov. CSM nº 2.684/23). Com a resposta, digam e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)