Moacir Junior Bonfim x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 1004818-54.2021.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    (Processo 1004818-54.2021.8.11.0003) Vistos etc. I - A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, ao argumento de excesso de cobrança (Id. 134668235). Os autos foram remetidos à contadoria judicial (Id. 192337417). A parte exequente manifestou (Id. 195576212). O executado quedou inerte. DECIDO. O executado argui o excesso de execução no presente feito, contudo os autos foram para apreciação da contadoria judicial, a qual apresentou o cálculo do débito (Id. 192337417). Com vistas do feito, a parte executada quedou-se inerte, de modo que apesar de oportunizado, deixou de se insurgir em relação ao cálculo, portanto operou-se a preclusão, não sendo possível discutir critérios não impugnados. Dessa forma, NÃO ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada e homologo o cálculo apresentado no Id. 192337417. II – Considerando a decisão do e. Tribunal de Justiça (Id. 195985555), proceda com o levantamento do importe de R$ 182.191,02 (Id. 132803539) em favor do exequente, na conta bancária indicada no Id. 195576212. III – Intime o devedor para depositar o valor remanescente, conforme pleiteado pelo credor (Id. 195576212), no prazo de 05 (cinco) dias. IV – Decorrido o prazo citado, dê-se vista a parte credora para manifestar, no prazo mesmo prazo alhures. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito
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