Iraci De Paula Oliveira x Banco Bmg S/A.
Número do Processo:
1004742-77.2024.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004742-77.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Iraci de Paula Oliveira - Banco BMG S/A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IRACI DE PAULA OLIVEIRA em face do BANCO BMG S.A., em relação ao contrato de empréstimo 37009289, juntado às fls. 37/62. Pela sucumbência, com fulcro no art. 85 e seguintes do CPC, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.921,17 (10% do valor da causa). Entretanto, fica isenta do pagamento por ser beneficiária da gratuidade processual, ressalvada a hipótese do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento, caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade (fl. 63). Por fim, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA ESTA FASE DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito. Desde já advirto as partes e todos aqueles que se manifestam no processo de que a propositura de recursos protelatórios ensejará a aplicação de multa disposta no artigo 81, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento da má-fé processual. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intime. Monte Alto/SP, 23 de junho de 2025. - ADV: DAIANE DE SOUZA DOS SANTOS LUCHETTI (OAB 492703/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)