Pedro Henrique Sales Bueno x Honda Automóveis Do Brasil Ltda. e outros

Número do Processo: 1004736-22.2023.8.26.0363

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004736-22.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Sales Bueno - Mundial Center Motos Ltda - - Honda Automóveis do Brasil Ltda. - - Moto Honda da Amazônia Ltda (Grupo Honda) e outro - Destarte, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que Pedro Henrique Sales Bueno moveu em face de Honda Automóveis do Brasil Ltda., Mundial Center Motos Ltda, Banco Honda S/A e Moto Honda da Amazônia Ltda (Grupo Honda). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Expeça-se MLE do depósito realizado às fls.236 em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados às fls.240. Assinalo o prazo de 15 dias, para que a parte exequente apresente nos autos o Documento Único de ransferência - DUT devidamente preenchido, com reconhecimento de firma, para que a parte executada possa efetuar a transferência do bem junto aos órgãos de transito competentes. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
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