Processo nº 10046674720248260462

Número do Processo: 1004667-47.2024.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1004667-47.2024.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - A.S.C. - M.S.C.S. - Ante o exposto nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente os pedidos iniciais julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e a extingo com resolução do mérito, para: Decretar a interdição de ADRIANO SIMÃO DA COSTA declarando-o(a) relativamente incapaz. Limitando-se a restrição tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e administrar os seus bens, praticar atos de caráter negocial e patrimonial, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição), nos termos dos arts. 9o, III e artigo 85, caput e § 1º ambos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Nomeio como curadora ALESSANDRA SIMÃO DA COSTA , para fins de representação. Expeça-se desde já o competente edital, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando o nome do interditado e da Curadora, a causa da interdição e os limites da curatela (§ 3º, art. 755, CPC). Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, e, lançada a certidão, expeça-se termo definitivo de curador E mandado de registro de interdição, encaminhando-se ao Cartório de Registro Civil desta Comarca. Cadastre-se o edital na plataforma do CNJ, caso esteja já regulamentada. Considerando a nomeação pelo Convenio OAB-DPE de curador especial, expeçam-se as competentes certidões de honorários, por todos os atos praticados. Por fim, anote-se o necessário, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP), VICTOR NAVARRO NETO NEVES (OAB 361379/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1004667-47.2024.8.26.0462 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.C. - A.S.C. - M.S.C.S. - Intimação "ex officio": Fica o(a) Dr(a). Messias Maciel Junior intimado(a) de que foi nomeado(a), sob as honras de seu grau, para defender os interesses do(a,s) interditando, bem como para ciência de todo processado. Fica intimado, ainda, para apresentar Ofício de Indicação com o número de Registro Geral de Indicação, para expedição de certidão de honorários, após prolação da sentença. - ADV: VICTOR NAVARRO NETO NEVES (OAB 361379/SP), JOÃO PAULO BUENO COSTA (OAB 259430/SP), MESSIAS MACIEL JUNIOR (OAB 288367/SP)
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