Adriana Pereira Bueno x Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Número do Processo:
1004533-38.2024.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAProcesso 1004533-38.2024.8.26.0650 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Adriana Pereira Bueno - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Aguarde-se pelo prazo de 01 (um) mês, nos termos do artigo 383, caput, do CPC, e, após, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)