Teresa Elizabeth Barbosa Marques x José Albano Barbosa Marques
Número do Processo:
1004484-47.2024.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãOProcesso 1004484-47.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Teresa Elizabeth Barbosa Marques - José Albano Barbosa Marques - Vistos. Dê-se vista dos autos ao MP. Intimem-se. - ADV: VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), ROBERTO AIRTON MACKEVICIUS FILHO (OAB 372415/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãOProcesso 1004484-47.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Teresa Elizabeth Barbosa Marques - José Albano Barbosa Marques - Vistos. Trata-se de ação de curatela em que a parte autora, Teresa Elizabeth Barbosa Marques, informa a alteração do local de internação de seu marido, José Albano Barbosa Marques, e requer a redistribuição do processo para a Comarca de Caraguatatuba/SP. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, o artigo 50 do Código de Processo Civil estabelece que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu domicílio. No caso em análise, busca-se a curatela de José Albano Barbosa Marques que, conforme declaração juntada aos autos, encontra-se residindo em uma casa de repouso situada na cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP. Este, portanto, é o seu domicílio atual. Ademais, a autora reside em Nova Odessa/SP e o réu esteve previamente internado em Americana/SP. Desse modo, nada justificava o ajuizamento ou a permanência da ação nesta Comarca de Santos, que é incompetente para processar e julgar o feito. O foro competente, de fato, é o do domicílio do curatelando, visando facilitar a colheita de provas, o estudo social e a própria oitiva do interditando, se for o caso. Ante o exposto, acolho o pedido da parte autora e, por consequência, reconheço a incompetência deste Juízo e declino da competência para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos a uma das Varas Judiciais da Comarca de Caraguatatuba/SP, com as nossas homenagens. Proceda a Serventia às anotações e baixas necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTO AIRTON MACKEVICIUS FILHO (OAB 372415/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP)