Wagner Antonio e outros x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
1004410-49.2024.8.26.0356
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1004410-49.2024.8.26.0356 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wagner Antonio Comercio Me - - Wagner Antonio - Banco Bradesco S/A - Decisão de fl. 98: "Vistos. 1) Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, certificando-se sua interposição nos autos principais da execução, feito nº. 1001826-87. 2016.8.26.0356. 2) Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos uma vez que não estão presentes os requisitos constantes do artigo 919, § 1º, do novo Código de Processo Civil, ou seja, para concessão da tutela provisória e garantia da penhora ou caução suficientes. Proceda-se ao andamento normal do feito. Int." e decisão de fl. 101: "Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 98 apresentou erro material quanto ao número dos autos principais de execução. Assim, retifico de ofício parte do dispositivo da decisão acima mencionada para que assim passe a constar: "1) Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, certificando-se sua interposição nos autos principais da execução, feito nº. 1002769-26.2024.8.26.0356." Permanecem inalteradas as demais disposições da decisão de fls. 98. Intimem-se.." - republicado para fins de intimação dos advogados do embargado Banco Bradesco S/A, Dr. Luiz Carlos Rocha Pontes, inscrito na OAB/SP 149.896, e Dr. Marcelo Zaneti Marques, inscrito na OAB/SP 294.808, posto que não foram devidamente intimados nas publicações de fls. 100 e 104. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirandópolis - 2ª Vara | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOProcesso 1004410-49.2024.8.26.0356 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Wagner Antonio Comercio Me - - Wagner Antonio - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 98 apresentou erro material quanto ao número dos autos principais de execução. Assim, retifico de ofício parte do dispositivo da decisão acima mencionada para que assim passe a constar: "1) Recebo os presentes embargos, porque tempestivos, certificando-se sua interposição nos autos principais da execução, feito nº. 1002769-26.2024.8.26.0356." Permanecem inalteradas as demais disposições da decisão de fls. 98. Intimem-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)