Aldinete Maria Da Conceição Silva x Aapb - Associação Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
Número do Processo:
1004385-49.2024.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004385-49.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aldinete Maria da Conceição Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Fls. 172: Para que a renúncia ao mandato tenha validade é necessária a prévia comunicação ao mandante para que este nomeie novo defensor (art. 112, do CPC). Sendo assim, deverá o advogado renunciante comunicar seu cliente da renúncia. No mais, tendo em vista que há cumprimento de sentença em trâmite, cumpra-se o determinado às fls. 162-163. Int. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP)