Banco Bradesco S.A. x Maria Sandrely Feitosa De Moraes
Número do Processo:
1004378-76.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004378-76.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Maria Sandrely Feitosa de Moraes e outro - Vistos. Pp. 268/269: Defiro. Aguarde-se por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, cc § 1º, aplicável ao caso nos termos do art. 513, todos do CPC.Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem qualquer requerimento do credor, certifique-se e arquivem-se, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, lançando no sistema a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE, 08/08/2017, Cad. I, Adm., pp. 11/13), ficando a parte credora advertida que se, durante a suspensão, não houver qualquer provocação, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º). Int. - ADV: SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES (OAB 158566/SP), SANDRO ROGÉRIO BATISTA LOPES (OAB 158566/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)