E. S. De S. x P. B. De S.
Número do Processo:
1004285-09.2023.8.26.0650
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valinhos - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004285-09.2023.8.26.0650 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - P.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e, por consequência, exonero o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida (autos nº 1273/07 - fls. 13/14), condenando a requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, acrescido de correção monetária desde a propositura da demanda e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 120). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE RAFAEL DE SANTIS (OAB 112316/SP), JOÃO ADALBERTO CORDEIRO (OAB 250449/SP)