Sueli Teresinha Cian Oliveira x Banco Itau Consignado S.A.

Número do Processo: 1004257-30.2024.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004257-30.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Teresinha Cian Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante da notícia de que "a Autora celebrou contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Réu (contrato nº 570349164), em julho/2017, no valor total de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), mediante o pagamento de 72 (setenta e duas) parcelas no valor de R$ 887,22 (oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). O referido empréstimo foi excluído pelo próprio Requerido em 21/01/2018 e incluído novamente na mesma data, desta vez sob o nº 580106235, no valor total de R$ 63.879,84 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), o qual foi excluído pelo Réu em 21/03/2019. Após isso, o empréstimo foi novamente incluído, em 21/03/2019, sob o contrato de nº 592136983, no valor total de 63.879,84 (sessenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), excluído pelo Réu em 10/06/2020, conforme se verifica no extrato de empréstimo consignado acostado às fls. 15/30... Após isso, em 20/06/2020, foi concluída a portabilidade do empréstimo ao Banco C6, de forma que o número de parcelas passou a ser de 84 (oitenta e quatro) parcelas de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), o qual fora excluído em 05/08/2020, quando foi feita a portabilidade para o Banco Cetelem, em 06/08/2020, diminuindo o valor das parcelas para R$ 748,98 (setecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos). Contrariamente ao que fora alegado pelo Réu, o contrato de nº 592136983 não está com o pagamento em atraso, uma vez que este foi excluído, pelo próprio banco, em 10/06/2020, em razão de operação de portabilidade, motivo pelo qual não houve mais o desconto, pelo INSS, à título de parcela do empréstimo em questão" (fls. 301/302): (i) providencie o requerido, no prazo de 15 dias, a juntada dos contratos números 570349164 e 580106235; (ii) esclareça, no mesmo prazo, comprovando documentalmente, a portabilidade do empréstimo para o Banco C6 em 20/06/2020; (iii) oficie-se ao Banco C6 para que informe se contrato de empréstimo originalmente do Banco Itaú Consignado S/A foi objeto de portabilidade para aquela instituição em 20/06/2020 e, em caso positivo, se posteriormente o mesmo contrato foi objeto de portabilidade para o Banco Cetelem em 06/08/2020; (iv) providencie a Serventia pesquisa SerasaJud em nome do autor referente ao último quinquênio. Após, ciência às partes para manifestações e conclusos. Int.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LIGIA ZACHARIAS TANNO (OAB 471623/SP)
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