Órgão:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
RECURSO CÍVEL Nº 1004234-42.2021.4.01.3804/MG
RELATOR
: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRIDO
: MARCOS SILVEIRA GUIRALDELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A)
: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, pela recorrente vencida. Sem custas, dada a isenção legal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 24 de junho de 2025.
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