Maria Luiza De Oliveira Rodrigues x Amar Brasil Clube De Benefícios (Abcb) e outros
Número do Processo:
1004168-29.2023.8.26.0323
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004168-29.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza de Oliveira Rodrigues - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ERIKA VERÔNICA DE LIMA (OAB 188456/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004168-29.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza de Oliveira Rodrigues - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ERIKA VERÔNICA DE LIMA (OAB 188456/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lorena - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004168-29.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza de Oliveira Rodrigues - Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb) - - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Discute-se nestes autos indenização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando-se que, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, essa matéria foi admitida, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Determino a suspensão do processo até o julgamento do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS. Encaminhem-se os autos para a fila de "autos suspensos", com observação da fila "aguardando julgamento Tema 59 IRDR". Lance-se a movimentação respectiva "75059". Oportunamente, reativem-se os autos lançando-se a movimentação "14985". Intimem-se as partes. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), ERIKA VERÔNICA DE LIMA (OAB 188456/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)