C. M. A. x Y. I. C.
Número do Processo:
1004096-18.2020.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004096-18.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.M.A. - Y.I.C. e outro - Vistos. A certidão de óbito dá conta de que o falecido era casado com Ines Cid Molina, f. 153. Informe a parte autora, no prazo de 10 dias, os motivos pela não inclusão da ex-esposa no polo passivo da demanda ou, no mesmo prazo, emende a inicial, para inclusão de referida pessoa. Afinal, é de se recordar que: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO.INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEPOST MORTEM. SENTENÇA ANULADA. I.Caso em Exame Ação deinvestigação de paternidadepost mortem. Sentença julgou procedente o pedido, declarando a paternidade. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste na nulidade da sentença por falta de citação válida de litisconsorte passivo necessário, especificamente uma das irmãs do falecido. III.Razões de Decidir A sentença está eivada de nulidade devido à ausência de citação de todos osherdeirosdo suposto pai falecido, conforme exigido pelo art. 114 do Código de Processo Civil. A inclusão de todos osherdeirosno polo passivo é indispensável para a eficácia da sentença em ações deinvestigação de paternidadepost mortem. IV.Dispositivo Recurso provido. (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, r. Des. Enéas Costa Garcia, Apelação Cível nº 1003464-68.2022.8.26.0220, j. 26.02.2025) Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE CARVALHO DA COSTA (OAB 330526/SP), BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), LUANA SOARES CURSINO (OAB 396785/SP)