B. D. S. A. x L. H. V.

Número do Processo: 1004089-74.2022.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1004089-74.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - L.H.V. - B.F.C.F.I. - Vistos. 1) Verba salarial e proventos de aposentadoria, ainda que em percentual reduzido, constituem bens impenhoráveis (art. 833, inciso IV, do CPC). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Indeferimento do pedido de penhora de 30% do salário do executado. Inconformismo da exequente. Penhora de verba salarial. Impossibilidade. Natureza alimentar da verba penhorada evidenciada no caso concreto. Inteligência do art. 833, inciso IV, do CPC. Decisão reformada. Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento nº 2231801-13.2023.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/23, rel. Desembargador RÉGIS RODRIGUES BONVICINO). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual sobre proventos de aposentadoria. Irresignação da executada. Cabimento. Valor proveniente de proventos e aposentadoria que não pode sofrer constrição em qualquer percentual, caso inferiores a 50 salários-mínimos, ante a característica de impenhorabilidade ope legis. Exegese do Art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC. Caráter alimentar da verba honorária que não se confunde com a prestação alimentícia a que alude o § 2.º do art. 833 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2144635-40.2023.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/23, rel. Desembargador RODOLFO PELLIZARI). Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS (fls. 801/804). 2) Reposicione-se o exequente, em 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP), MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Sinval Antunes de Souza Filho (OAB 105197/SP), Marco Antonio Simoes de Campos (OAB 149217/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1004089-74.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. D. S. A. - Exectdo: L. H. V. - Ciência da pesquisa de bens realizada por meio do Sistema INFOJUD. A(s) declaração(ões) de imposto de renda localizada(s) será(ão) disponibilizada(s) nos autos, na forma de documento sigiloso conforme artigo 1263 NSCGJ/TJ/SP.
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