Processo nº 10040894820258260010
Número do Processo:
1004089-48.2025.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - Vistos. Em complemento ao despacho anterior, considerando-se os documentos juntados, defiro a gratuidade judiciária, sujeitando-se o autor às penalidades legais em caso de declaração falsa de pobreza. Anote-se. Cite-se com as cautelas de praxe. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - Vistos. Trata-se de ação de modificação do regime de guarda e revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Raphael Fernandes de Lima em face de Gabrielly Fernandes Silva, relativamente ao filho comum, M. F. S. (8 anos). Pretende o autor a alteração do domicílio do menor, sob a alegação de que a genitora vem expondo a criança a situações inadequadas à sua faixa etária, como participação em danças com conotação sensual e músicas impróprias (funk), e omitindo informações relevantes sobre sua rotina. Diante disso, requer a alteração da residência para o lar paterno, com visitas maternas e fixação de alimentos em desfavor da genitora. Subsidiariamente, pleiteia a redução do valor da pensão alimentícia anteriormente fixada. Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para modificação da residência do menor, por não haver, ao menos nesta fase, prova de risco ou urgência que justifique a medida neste momento. Cite-se e intime-se a requerida para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - Vistos. Fls. 86: Trata-se o documento juntado de cópia de ofício e não da sentença que fixou os alimentos. Cumpra-se, adequadamente, o determinado às fls. 83, item 1. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004089-48.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.L. - Vistos. 1) Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos cópia da sentença que fixou a guarda e alimentos. 2) Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VALQUÍRIA GOMES DA SILVA (OAB 404883/SP)