Processo nº 10040808720258260624
Número do Processo:
1004080-87.2025.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDEADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1004080-87.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: L. H. V. R. , T. C. V. R. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por L. H. V. R., representada por sua genitora TATIANE CRISTINA VIEIRA RODRIGUES, em face de MUNICÍPIO DE TATUÍ. Juntou os documentos de fls.10/17. Manifestação do Ministério Público em fls.20/21. É o relatório. Para análise do pedido de tutela formulado, intime-se a parte autora para que junte nos autos comprovante documental acerca da negativa municipal no fornecimento de vaga em creche próxima à sua residência. Sem prejuízo, atenda-se o requerido pelo Ministério Público na manifestação retro, intimando-se o Município de Tatuí, a fim de que informe se houve negativa no fornecimento de vaga em creche buscada pela parte Autora, em estabelecimento educacional próxima à sua residência; bem como indique a previsão de tempo para fornecimento da vaga em creche solicitada, em período menor do que 60 (sessenta) dias, indicando à postulante todo o procedimento que deverá ser percorrido após a concessão da vaga referida. No mais, cite-se o requerido. Int.