Processo nº 10040781220258260077
Número do Processo:
1004078-12.2025.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004078-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zaqueu Antônio de Lima - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência requerido pelo autor à fl. 69, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004078-12.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Zaqueu Antônio de Lima - Vistos. Fls. 46: recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o réu, por carta "AR", para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ofertada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e, então, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FIGARO (OAB 412919/SP), DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP)