Processo nº 10040756720258260009
Número do Processo:
1004075-67.2025.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004075-67.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Michelle Antunes Santos - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível proposta por Michelle Antunes Santos em face de Claro S/A. Intimada, a parte demandante não procedeu ao recolhimento das custas iniciais. Com efeito, nos termos do art. 290 do CPC, a ausência de pagamento das custas judiciais impede o regular processamento da demanda. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas judiciais, considerando que a extinção decorreu da ausência de recolhimento das custas, circunstância que equivale ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Por outro lado, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 de 07/05/2024, Anexo V, devida a taxa de 5 UFESP's referente ao serviço de cancelamento de processo (Guia FEDTJ código 224-0). Intime-se a parte demandante para recolhimento. P.I. - ADV: PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)