Processo nº 10040674320258260445
Número do Processo:
1004067-43.2025.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1004067-43.2025.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.P.S. - - J.P.S.P.S. - 1. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de: - regularizar a representação processual dos menores A. L. S. de P. S. e J. P. S. de P. S., juntando aos autos o instrumento de procuração (em que constem os menores como outorgantes, representados pela genitora); - incluir a genitora dos menores no polo ativo da demanda, a fim de possibilitar a pretendida cumulação de pedidos, visto que esta detém a legitimidade para a postulação de regulamentação de guarda e visitas; - estimar o valor dos rendimentos percebidos pelo alimentante; - estimar o valor do pensionamento para a hipótese de exercício de atividade profissional mediante vínculo por parte do alimentante, nesse caso, em percentual dos rendimentos percebidos, com indicação da base de cálculo (salário-base, ou salário bruto, ou salário líquido etc.) e das hipóteses de incidência (férias, décimo-terceiro salário etc.), para assegurar-se a proporcionalidade do valor dos alimentos, bem como sua automática atualização, em relação aos rendimentos por aquele auferidos. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA (OAB 462680/SP), FERNANDA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA (OAB 462680/SP)