Aparecida Domingues De Moraes Silva x Banco Cetelem S.A.
Número do Processo:
1004066-70.2023.8.26.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004066-70.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aparecida, registrado civilmente como Aparecida Domingues de Moraes Silva - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Fls. 292/294: trata-se de pedido de ajustes em relação à decisão saneadora de fls. 289. Assiste parcial razão à autora. No caso em tela, o ônus probatório amolda-se à situação prevista no art. 429, II, do CPC, regra especial de ônus probatório em relação ao disposto no art. 373 e incisos do mesmo CPC que carreia ao réu o ônus de provar a autenticidade do documento. Por conseguinte, afasta-se também a regra geral do art. 95 do CPC que regula as despesas com perícia produzidas em consonância com a distribuição de ônus probatório na forma geral do mencionado art. 373, de modo que a perícia deverá ser custeada pelo réu instituição financeira. Mantenho a nomeação e fixo os honorários provisórios em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Por 15 dias, aguarde-se o depósito dos honorários provisórios pela ré, sob pena de preclusão, ficando acolhido em parte o pedido de ajustes para os fins acima colimados. Com o depósito, intime-se o perito para apresente estimativa de honorários em 15 dias, dando-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 dias. Após, tornem para fixação dos honorários e de prazo para entrega dos trabalhos. Fls. 298: anote-se, observando-se apenas que o feito se encontra em fase de conhecimento. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)