Waves Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. x Ana Paula Barreto Homsi e outros

Número do Processo: 1004064-47.2021.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1004064-47.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Waves Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: José Edson Barreto - Apelada: Ana Paula Barreto Homsi - Apelado: João Miguel Homsi - Apelada: Sonia da Silva Barreto - Interessada: Maria da Penha Salvador - Interessada: Laudelina de Lourdes Rodrigues Bandini - Interessado: Renato Bandini - Interessado: Gustavo Alessandro Bandini - Interessada: Valeria Milanez Scrich - Interessado: Cesar Scrich Junior - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). VI. Após as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. Superior Tribunal de Justiça para análise do agravo em recurso especial de fls. 986/1001. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Varela Covolam (OAB: 452174/SP) - Audrey Sass Dias (OAB: 465651/SP) - Jose Roberto Ossuna Junior (OAB: 317912/SP) - Wagner Thome (OAB: 81331/SP) - Genivaldo de Oliveira Silva (OAB: 201223/SP) - Mariana Gasparini Rodrigues (OAB: 268989/SP) - Ederson Fernando Rodrigues (OAB: 336730/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512