E. V. De S. x N. D. I. S. S. A.
Número do Processo:
1004059-83.2025.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enthony Vinicius de Souza - N.D.I.S.S. - Vistos. Esclareça o autor se a ré já agendou ou providenciou consulta com neuropediatra na modalidade ""home care". Na sequência, façam-me os autos CONCLUSOS COM URGÊNCIA. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enthony Vinicius de Souza - N.D.I.S.S. - Vistos. Petição de pgs. 340/343 e documentos de pgs. 344/345: Manifeste-se a ré, em 48 horas, tornando-me conclusos COM URGÊNCIA. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enthony Vinicius de Souza - N.D.I.S.S. - Ciência às partes do resultado definitivo do Agravo de Instrumento retro. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enthony Vinicius de Souza - N.D.I.S.S. - VISTOS. 1) Os argumentos expostos pela ré a pgs. 120/124 não convenceram o Juízo quanto à existência de qualquer equívoco na decisão concessiva da tutela provisória de urgência, destacanc que no entendimento do julgador, a documentação encartada aos autos se revelou suficiente ao deferimento da liminar, eis que descrito, ainda que de maneira sucinta, o tratamento prescrito ao requerente. Assim é que MANTENHO a decisão concessiva da tutela provisória de urgência. 2) Por ora, em termos probatórios, DETERMINO à ré que traga aos autos, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, o prontuário médico do requerente, contendo todas as consultas médicas internas, externas e as internações, bem como todas as gravações telefônicas envolvendo o caso da criança, consoante postulado pelo requerente a pg. 316. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004059-83.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Enthony Vinicius de Souza - N.D.I.S.S. - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público quanto às provas que pretende produzir, se o caso, evidentemente, bem assim sobre aquelas postuladas pelo autor a pgs. 315/316, tornando-me os autos conclusos para saneamento. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ISABELA AZANHA MAIA BIONDO (OAB 407958/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)