Processo nº 10040586520188260077
Número do Processo:
1004058-65.2018.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0001651-59.2025.8.26.0077 (processo principal 1004058-65.2018.8.26.0077) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Francisco Haroldo do Prado - Deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da taxa de postagem. - ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1004058-65.2018.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Haroldo do Prado - JOSE LUIZ DE MORAES CREVELARO - - Ana Luiza Patriota Costa Crevelaro e outro - Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito assiste razão parcial ao embargante. Verifico que a decisão embargada não analisou questões relevantes, como: 1) a dispensa das certidões pelo adquirente; a aplicação do art. 792, IV, §1º do CPC; 2) a venda do imóvel apenas 14 dias após sua aquisição; 3) a contradição por acolher argumentos do terceiro interessado, que não é mais proprietário do imóvel. Entretanto, apesar das omissões e contradição, mantenho a conclusão da decisão embargada. Para reconhecimento da fraude à execução são necessários os requisitos legais previstos no art. 792 do CPC e na Súmula 375 do STJ: registro da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente. No caso, não houve registro da penhora sobre o imóvel, nem prova cabal da má-fé do adquirente, ônus que competia ao exequente. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar as omissões e contradição apontadas, sem atribuir-lhes efeitos infringentes. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros meios para a satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), PAULO MARIANO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 222967/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), CLAUDIA MARIA POLIZEL (OAB 336721/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)