D. A. S. x B. V. B. S.
Número do Processo:
1004057-91.2024.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004057-91.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.A.S. - B.V.B.S. e outro - a) Fls. 46/47: HOMOLOGO o acordo parcial celebrado entre o autor DANIEL AUGUSTO SILVA e o requerido ALAN RODRIGO DA SILVA, por meio do qual este último, por ser maior de idade e não estar cursando nível superior, concordou com a exoneração dos alimentos que lhe são pagos pelo requerente. Em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido de exoneração de alimentos em relação ao requerido ALAN RODRIGO DA SILVA, declarando extinta a obrigação alimentar a partir desta data, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO a gratuidade da justiça, ficando as partes isentas do pagamento das custas processuais. b) Considerando que não houve acordo com o correquerido B.V.B.S., determino o regular prosseguimento do feito em relação a este requerido, o qual já apresentou contestação(fls. 52/57). c) Intime-se o autor para manifestar-se sobre a contestação e respectivos documentos apresentados, no prazo de 15(quinze) dias. d) Anote-se no sistema a necessidade de intervenção do Ministério Público para atuar no feito, nos termos do artigo 178, II, do Novo CPC. e) Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. Int. - ADV: BEATRIZ DE SOUSA FIORI (OAB 487915/SP), JULIANA CARLA DA SILVA (OAB 419768/SP)