Cesar Jose Calderon e outros x Mapfre Seguros Gerais S/A
Número do Processo:
1004057-87.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eliana de Paula Santos Santiago Amora (OAB 236346/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 1004057-87.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Jose Calderon, Marcia Munhoz Calderon - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, com expressa concordância da parte credora (fls. 705), DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Apresente a parte credora o formulário MLE devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, independentemente do trânsito em julgado, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. Não houve instauração de incidente de cumprimento de sentença. Assim, não incide o recolhimento das custas finais. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.