Maria Nelci Morellis De Oliveira x Airton Aparecido Dos Santos
Número do Processo:
1004049-73.2024.8.26.0407
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004049-73.2024.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Nelci Morellis de Oliveira - Airton Aparecido dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da reconvenção proposta, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte reconvinte deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, cumulativamente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Sob pena de indeferimento do benefício. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Anoto que embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 2 - Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para saneamento Intime-se. - ADV: DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA (OAB 354003/SP), HAYANE MELINDA JARDIM DE NEGREIRO (OAB 402939/SP), IGOR BANDEIRA THOMÉ (OAB 401279/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)