Processo nº 10040479620258260010
Número do Processo:
1004047-96.2025.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004047-96.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Matsuda - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Defiro a prioridade na tramitação por tratar-se o autor de pessoa idosa. Anote-se. 3. Nos moldes do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que: "A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". A mera alegação de inexistência/inexigibilidade da dívida é insuficiente para caracterizar elemento que evidencie a probabilidade do direito invocado. Deste modo, porque não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 5. Cite-se e intime-se o(a) (s) ré(u)(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, contendo a íntegra da petição inicial e documentos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004047-96.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Matsuda - Para análise do pedido de gratuidade processual, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(s) juntar aos autos, em 15 dias, cópia das duas últimas declarações de bens e direitos apresentados para a Receita Federal e comprovante de rendimentos, ou então, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de extinção. - ADV: SEBASTIAO DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 81092/SP)