Maria Das Dores Da Rocha Martins x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Força Sindical
Número do Processo:
1004046-45.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004046-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores da Rocha Martins - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. 1. Fls. 262/264: Indefiro o pedido, uma vez que o INSS não tem legitimidade passiva para figurar em ação declaratória de inexistência de débito e repetição do indébito, cumulada com indenização, em decorrência de descontos alegadamente indevidos no pagamento mensal do benefício previdenciário efetuado por entidade de previdência privada. 2. Sem prejuízol, esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. 3. Após, será analisado o pedido de suspensão da ação em comento (fls. 265/268). Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP)