Marcelo Pereira De Lima x Tokio Marine Seguradora S.A.

Número do Processo: 1004045-77.2024.8.26.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1004045-77.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Pereira de Lima - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. 1. Considerando o teor da Súmula 529 do C. STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano., e em face da preliminar arguida pela seguradora ré, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias acerca da inclusão do causador no polo passivo, emendando a inicial, se o caso. 2. Após, tornem conclusos para deliberar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou