Marcelo Pereira De Lima x Tokio Marine Seguradora S.A.
Número do Processo:
1004045-77.2024.8.26.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Batatais - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1004045-77.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Pereira de Lima - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. 1. Considerando o teor da Súmula 529 do C. STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano., e em face da preliminar arguida pela seguradora ré, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias acerca da inclusão do causador no polo passivo, emendando a inicial, se o caso. 2. Após, tornem conclusos para deliberar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)